Resumo: O Superior Tribunal Militar reformou a decisão que havia absolvido uma oficial psicóloga da FAB, condenando-a por falsificação de documentos do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023. A pena estabelecida foi de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, com base na prática de falsificação de documentos.
A acusação envolve uma ex-primeiro-tenente que atuava como psicóloga da Força Aérea Brasileira, designada para aplicar os testes do EAP no Hospital da FAB em Brasília. A irregularidade veio à tona quando uma candidata considerada inapta solicitou acesso aos exames, revelando divergências graves na documentação.
A perícia apontou que o Beta III atribuído a uma candidata apresentava assinatura e grafia incompatíveis com a da própria, além de ter sido preenchido com caneta, enquanto o exame deveria ter sido feito com lápis. Outro candidato apto também não reconheceu a assinatura nem a grafia, o que levou à instauração de sindicância e, posteriormente, a um IPM.

O Ministério Público Militar denunciou a oficial à primeira instância da Justiça Militar da União, que a absolveu. No entanto, a Procuradoria recorreu ao STM. O julgamento centrou-se na legalidade de um laudo produzido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) utilizado para a comparação gráfica. O relator, ministro Leonardo Puntel, rejeitou a tese de violação de direitos processuais, afirmando que a perícia utilizou documentos públicos já existentes para fins de comparação.
Ao analisar o mérito, o STM confirmou a materialidade do crime por meio do laudo pericial. A perícia indicou erros na grafia dos nomes e concluiu que os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa. Um laudo complementar apontou que os grafismos foram produzidos pelo punho da então psicóloga, o que sustentou a conclusão de falsificação de documentos prevista no Código Penal Militar.
Com a decisão, o caso ganha um desfecho relevante para a credibilidade de concursos da FAB e para a interpretação de provas periciais em contextos militares. O que você acha sobre o equilíbrio entre rigor jurídico e garantias individuais em processos seletivos públicos? Compartilhe sua opinião nos comentários.
