Suzane von Richthofen foi nomeada inventariante da herança do tio, o médico Miguel Abdalla Netto, estimada em cerca de R$ 5 milhões. Em decisão publicada, o desembargador Augusto Rezende negou liminar para uso de recursos do espólio em honorários, mantendo o mérito para análise.
O caso envolve um pedido para permitir que o espólio seja usado para quitar honorários advocatícios, num contexto de disputa entre Suzane e Carmem Silvia Magnani pela investidura como inventariante após a morte do tio, em janeiro. A decisão ocorreu no âmbito da 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, em 10 de junho.
A negativa da liminar ocorreu porque não ficou comprovada a urgência nem a verossimilhança suficiente para justificar a concessão imediata do pleito. Conforme o acórdão, não houve evidência suficiente de que o direito pleiteado exista de fato a ponto de justificar decisão liminar.
Na prática, o desembargador ressaltou que “Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio”. Também acrescentou que “Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”.
Apesar de a liminar ter sido negada, o mérito do pedido continua em análise, e Suzane segue como investigante no processo, enquanto o espólio aguarda a definição sobre a forma de gestão da herança estimada em R$ 5 milhões.
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