STF anula provas e mantém foco na proteção às vítimas em caso Mariana Ferrer








❮
❯
O Supremo Tribunal Federal decidiu alterar o rumo do caso envolvendo Mariana Ferrer, anulando as provas coletadas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha pela acusação de estupro. A decisão manda o processo de volta à fase de instrução, com o STF destacando a importância de proteger as vítimas durante o andamento judicial.
A defesa de Ferrer celebrou a votação como uma vitória para as mulheres, afirmou o advogado responsável, Julio César Ferreira da Fonseca. Os ministros entenderam que a influencer foi alvo de sarcasmo, ironias, ofensas e insinuações sexuais durante a audiência, principalmente por parte da defesa do acusado, o que violou a dignidade da vítima e comprometeu a validade do processo. A tese aprovada estabelece que as nulidades podem ser decretadas de ofício em casos de violação de direitos fundamentais da vítima, e que o depoimento da vítima não deve ser anulado, desde que as demais provas permaneçam válidas.
Entre os pontos aprovados, destacam-se: nullidade das provas obtidas com desrespeito à dignidade, nulidade potestativa em determinadas circunstâncias, a necessidade de que a sentença seja apoiada em provas, e a exigência de que audiências em crimes sexuais sejam gravadas com sigilo, conforme concordância da vítima. Esses itens constam de teses aprovadas pelo plenário para guiar correntes processuais futuras.
Relembre o caso: em 2018, no Café La Musique, em Florianópolis, Ferrer alega ter sido dopada e levada a um ambiente restrito para o ato sexual. A cobertura midiática, as imagens da audiência e os ataques à vítima geraram intensa comoção pública e levaram à promulgação da Lei Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune abusos de postura e humilhação contra vítimas e testemunhas no processo judicial.
O tribunal também deixou claro que o caso volta à instrução na 1ª instância e que a decisão reforça o compromisso com um processo civilizatório, que prioriza a dignidade das vítimas e a integridade do julgamento. E você, o que pensa sobre esse desfecho e seus reflexos para casos similares? Compartilhe sua visão nos comentários e participe do debate.
