Após mais de 20 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Salvador encerrou, na madrugada desta sexta-feira (19), o julgamento de sete policiais militares acusados pela morte de Geovane Mascarenhas de Santana, em 2014. O Conselho de Sentença condenou três réus e absolveu quatro, em um caso de grande repercussão na capital baiana. A decisão ocorre dentro do projeto TJBA Mais Júri, que busca ampliar sessões e acelerar crimes dolosos contra a vida. Palavras-chave: Tribunal do Júri, Salvador, Geovane Mascarenhas, Polícia Militar, homicídio, TJBA Mais Júri.
Jesimiel da Silva Resende foi condenado a 25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, roubo e ocultação de cadáver. Cláudio Bonfim Borges recebeu 20 anos e 7 meses de reclusão, também em regime fechado com multa, pelos homicídio duplamente qualificado e roubo, sendo absolvida a acusação de ocultação de cadáver. Jailson Gomes Oliveira foi sentenciado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, com multa, apenas pelo crime de roubo, tendo sido absolvido da acusação de homicídio. Os réus Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Moraes Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira foram absolvidos por negativa de autoria. Em seguida, foram cumpridos os mandados de prisão de Resende e Borges.
O caso teve início em 2 de agosto de 2014, quando Geovane Mascarenhas de Santana, então com 22 anos, desapareceu durante uma operação da Polícia Militar no bairro Calçada. Imagens de câmeras de vigilância o registraram sendo conduzido por agentes da Rondas Especiais (Rondesp). No dia seguinte, o corpo foi encontrado no Parque São Bartolomeu, em Pirajá, com sinais de decapitação e carbonização.
O julgamento faz parte do TJBA Mais Júri, 3ª edição, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, com o objetivo de ampliar o número de sessões do júri em todo o estado e acelerar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ou auxílio ao suicídio. No rito, sete jurados são sorteados entre 25 cidadãos para compor o Conselho de Sentença, cabendo a eles decidir pela condenação ou absolvição, enquanto o juiz calcula a pena aplicável.
A decisão reforça o papel do júri na Bahia e reforça os passos do processo para que casos graves sejam julgados com maior celeridade. O TJBA segue ampliando a atuação do programa, buscando maior transparência e eficiência na responsabilização de ações contra a vida.
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