Resumo: o BRB busca suspender a Lei Distrital 7.845/2026, que autoriza empréstimos de até R$ 6,6 bilhões para o reforço do banco, em meio a uma suspeita de conflito envolvendo o relator do processo, o desembargador Arquibaldo Carneiro, que declarou ter um sobrinho concursado na área de TI do BRB. O caso segue para redistribuição a um novo relator.
Entenda o andamento: a ação civil pública foi ajuizada em 13 de março por representantes do PSB, com o objetivo de suspender a norma que viabiliza esse socorro financeiro. O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, chegou a conceder a liminar, mas ela foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT, em 17 de março.
Em seguida, o BRB apresentou agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara. O desembargador Arquibaldo Carneiro publicou, em 20 de março, que não competia mais à análise liminar neste momento, cabendo à 6ª Turma Cível apreciar o mérito após as manifestações das partes. Com isso, o recurso do BRB permanece em tramitação, à espera de nova distribuição.
O conteúdo da Lei 7.845/2026, sancionada em março, prevê que o Governo do Distrito Federal possa obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições, além de permitir aportes patrimoniais, alienação de bens públicos e uso de bens móveis ou imóveis para reforçar o BRB.
“Não basta ao juiz ser imparcial; ele deve parecer imparcial.” A justificativa de Carneiro aponta que a percepção pública da neutralidade é fundamental para a confiança nas decisões judiciais e para evitar dúvidas sobre a neutralidade do magistrado.
Agora, o recurso do BRB deve ser distribuído para um novo relator.



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