Osmar Marcelino acusações falsas levaram a condenação de advogado por calúnia contra delegado e dois policiais
22/06/2026 06:20
, atualizado 22/06/2026 06:29

A Justiça do Distrito Federal condenou o advogado Osmar Marcelino Lacerda Júnior a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão por denunciação caluniosa após acusar um delegado de abuso de autoridade e dois policiais civis de lesão corporal durante sua prisão em flagrante, ocorrida em maio de 2025. A pena pode ser recebida em liberdade, com possibilidade de recurso.
A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Santos Silva, da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, no dia 12 de junho. Os autos indicam que Osmar fez as declarações na audiência de custódia, levando à instauração de um procedimento na Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, que, no entanto, foi arquivado por ausência de provas.
Consta que Osmar foi preso em flagrante sob suspeita de injúria, injúria racial, difamação e ameaça contra familiares. A defesa não localizou a atuação da defesa na imprensa local, e o espaço para manifestações ficou em aberto durante o andamento processual.
Na audiência de custódia, Osmar afirmou ter sido agredido por policiais com chutes nas pernas e nas costas, além de ter ficado nu numa cela por cerca de três horas. Ele também alegou que o delegado responsável pela prisão atuava com parcialidade por suposto vínculo com o tio dele. Os policiais negaram as acusações, e um deles afirmou que Osmar, durante o deslocamento ao IML, repetiu que diria ter sido agredido e que iria “foder o delegado”. Os depoimentos foram considerados consistentes pelo magistrado.
A defesa também apontou que a bermuda de Osmar possuía um cordão inadequado para o ambiente de custódia. Segundo os agentes, o cordão foi retirado e, como a peça era maior que o padrão, o advogado optou por permanecer apenas de cueca até a conclusão dos procedimentos. A sentença enfatizou que imagens, documentos da prisão em flagrante, registros da delegacia e depoimentos de testemunhas contrapunham a versão apresentada pelo advogado.
O juiz também apontou que, embora um exame de corpo de delito tenha constatado equimoses e escoriações no corpo do réu, o laudo não estabeleceu relação entre as lesões e as agressões denunciadas por ele.
Para o magistrado, ficou demonstrado o dolo do advogado, com a intenção deliberada de atribuir crimes aos policiais. A decisão ressalta que o comportamento ocorreu durante o cumprimento de outra pena, que Osmar já possuía condenações anteriores transitadas em julgado.
Apesar da condenação, o juiz autorizou o recurso em liberdade, já que Osmar respondeu ao processo sem custódia preventiva. A decisão também determina o envio de cópia à OAB-DF para conhecimento e possível atuação administrativa.
O caso reacende o debate sobre o uso de acusações de abuso de autoridade em confrontos entre autoridades e advogados, além do papel da prova em ações desse tipo. E você, qual é sua leitura sobre a harmonia entre direito à defesa e responsabilidade por falsas acusações? Compartilhe sua opinião nos comentários.

