Resumo:** O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio, por conduta durante uma audiência em 13 de dezembro de 2023 no processo de tentativa de feminicídio. A acusação aponta violação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021) e questiona o tratamento dado à vítima.
A origem do caso remonta a uma agressão ocorrida em setembro de 2023, quando a vítima foi agredida na via pública, recebendo vários golpes na cabeça. Populares e policiais impediram as agressões, e a ação penal acompanha as consequências desse ataque.
A audiência tinha como objetivo ouvir a vítima e uma testemunha que presenciou os fatos. Segundo documentos apresentados pelo MPDFT, o magistrado permitiu que a defesa repetisse questionamentos já feitos, e a vítima chegou a perguntar se precisava explicar os fatos de novo.
Ato contínuo, o juiz interrompeu a oitiva com a frase: “Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora. A senhora vai ficar prejudicada. Se a senhora continuar com essa arrogância, a senhora vai ser penalizada aqui.”
A representação sustenta que a conduta violou a Lei 14.245/2021, que visa evitar a revitimização e o constrangimento de vítimas durante procedimentos judiciais, além de evidenciar descompasso com normas de proteção e com os deveres funcionais da magistratura.
O MPDFT argumenta ainda que, além de não impedir perguntas inadequadas, o magistrado colocou sobre a vítima a responsabilidade pelo constrangimento ocorrido. Promotoras que acompanhavam a instrução também tentaram intervir, mas foram interrompidas pelo juiz; em um trecho, ele declarou: “Doutora, eu não quero ouvir a voz da senhora agora.”
Em outro momento, após questionar uma testemunha sobre a gravidade da agressão, o juiz afirmou: “Doutora, parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução. Aqui não é pingue-pongue. Não é uma cozinha. Aqui tem normas que devem ser seguidas.”
A administração do TJDFT abriu uma reclamação disciplinar, que apontou indícios de infração, mas o Conselho Especial decidiu pelo arquivamento. O MPDFT recorreu ao CNJ, requerendo a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. O órgão sustenta violação institucional, revitimização da vítima e uso de linguagem inadequada.
O processo no CNJ está concluso para decisão. Caso o pedido seja acolhido, o juiz poderá responder a uma apuração disciplinar por incompatibilidade com os deveres da magistratura.
Veja vídeo da audiência e os trechos citados na representação para entender o contexto e os argumentos apresentados pelo MPDFT.
Este caso mostra o debate em torno da proteção às vítimas e do comportamento adequado de magistrados em audiências, especialmente quando há denúncias de violência de gênero. A decisão do CNJ pode ter impactos importantes sobre padrões disciplinares na Justiça do Distrito Federal.

