Um caso de violação de direito de imagem em Ceilândia resultou em condenação: uma babá foi obrigada a pagar indenização por danos morais após publicar, sem autorização, fotos de uma criança e da mãe em redes sociais. A decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia, proferida em 17 de junho, estabeleceu a indenização em R$ 5 mil, mesmo com o valor pedido de R$ 20 mil. O episódio ressalta que o direito de imagem é protegido pela dignidade humana e pela Constituição Federal.
A mãe contratou a babá em janeiro de 2024. Durante o período de trabalho, a profissional fotografou a criança e a mãe e publicou as imagens nas redes sociais sem consentimento. A autora pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais; como a ré não foi localizada para citação pessoal, o processo seguiu por edital, com a Defensoria Pública atuando como curadora especial.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito à imagem é parte dos direitos da personalidade e está protegido pela dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição. O magistrado registrou que cabe exclusivamente ao titular autorizar, restringir ou revogar o uso de sua imagem, sobretudo quando não há consentimento válido.
O veredito também aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a divulgação não autorizada de imagem configura dano moral, independentemente de prova de prejuízo concreto. Com base nesses fundamentos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Caso você tenha pensado sobre a proteção de imagem de crianças, este caso mostra como o consentimento é essencial ao lidar com fotos de terceiros em redes sociais. Qual é a sua opinião sobre as regras de privacidade envolvendo menores? Deixe seu comentário e compartilhe suas ideias sobre esse tema.
