PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juízes

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Resumo: A Procuradoria-Geral da República apresentou embargos de declaração ao STF contra a decisão da Primeira Turma que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Reforma da Previdência. A PGR sustenta que essa sanção não foi extinta e solicita esclarecimentos sobre pontos omitidos no acórdão.

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juízes

O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, na noite de 25/6, aponta omissões, contradições e obscuridades na decisão e questiona a competência do STF para julgar ações de perda de cargo, a legitimidade de quem as propõe e a ausência de definição sobre o que configura infração grave.

A aposentadoria compulsória não foi extinta automaticamente pela Reforma da Previdência, segundo a servidora, e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) continua prevendo a sanção — o acórdão, afirma, não enfrentou esse ponto com a devida fundamentação. Além disso, a inexistência de clareza sobre a aplicação de “outras sanções administrativas” é apontada como agravante para a obscuridade do texto.

Elizeta sustenta que o acórdão inverte a lógica constitucional ao equiparar magistrados a parlamentares. Ela enfatiza que a vitaliciedade existe para proteger a sociedade, garantindo um Judiciário capaz de julgar interesses poderosos sem temer retaliações, enquanto o direito de defesa de parlamentares não demanda o mesmo aparato institucional.

O recurso foi apresentado após a publicação do acórdão, na terça-feira (23/6), que confirmou que a aposentadoria compulsória não subsiste após a Reforma da Previdência e que a perda do cargo, em casos graves, deve ocorrer por meio de ação judicial no STF. O ministro Flávio Dino havia anulado decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente um juiz do TJRJ, sustentando que a sanção não encontra mais base constitucional.

Para Dino, o sistema precisa assegurar punições efetivas para casos graves sem recorrer à aposentadoria remunerada. O tema envolve a aplicação prática da Emenda Constitucional 103, o papel do CNJ e a interpretação das sanções disciplinares no Judiciário. E você, qual é sua opinião sobre a manutenção de sanções para magistrados após a reforma e o equilíbrio entre proteção institucional e accountability? Compartilhe nos comentários.

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