TJ-BA anuncia expediente reduzido no dia 29 de junho por jogo da Seleção na Copa; prazos ficam suspensos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário 944/2026, que altera o funcionamento das unidades no dia 29 de junho, em razão da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026. A medida estabelece uma jornada especial apenas pela manhã, com compensação de horas nos dias seguintes e suspensão dos prazos processuais. O ato, assinado pela Presidência, define ajustes no expediente das Secretarias de 2ª Instância, dos setores administrativos e das Varas da Justiça Comum.

Conforme o decreto, o expediente matutino para as Secretarias de 2ª Instância, setores administrativos e Varas da Justiça Comum será das 8h às 11h. As Varas dos Juizados Especiais terão atendimento das 7h às 11h. Um detalhe importante: servidores que trabalham no turno vespertino e ocupam o mesmo espaço de outras varas devem cumprir a jornada no regime de teletrabalho, devendo permanecer pelo menos um servidor pela manhã para garantir o atendimento ao público.

Em relação à compensação, as horas não trabalhadas no dia 29 podem ser repostas com o acréscimo de até uma hora na jornada regular nos dias úteis seguintes, conforme critérios definidos pelos chefes imediatos. Eles ficam responsáveis por acompanhar a compensação e a frequência da equipe, assegurando o funcionamento do serviço público.

Os prazos processuais do dia 29 de junho ficarão suspensos, com a contagem retomada no primeiro dia útil seguinte. As varas e secretarias também devem diligenciar para comunicar as novas datas das audiências já designadas para o horário do expediente especial, assegurando a continuidade da atuação de advogados, Ministério Público e Defensoria Pública.

Mesmo com as alterações, permanece o plantão judiciário e a apreciação de medidas urgentes. Situações que exijam pronto atendimento não devem sofrer interrupção. A justificativa do TJBA cita a tradição de ajustar o expediente em eventos esportivos de grande repercussão, como as Copas do Mundo de 2014, 2018 e 2022, a Copa das Confederações de 2013 e as Olimpíadas de 2016.

E agora, o que você pensa sobre esse tipo de ajuste temporário para acompanhar grandes eventos? Deixe sua opinião nos comentários e conte como vê o impacto no atendimento público e na agenda dos profissionais do Direito.

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