O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a absolvição do ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar, no processo que apurava suposto desvio de recursos federais destinados a obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim e regiões vizinhas. A decisão preserva o entendimento já adotado na ação de improbidade administrativa, que apontou a ausência de conduta dolosa por parte dos acusados.
O caso envolve o Convênio nº 704310/2009, celebrado entre a prefeitura de Alagoinhas e o antigo Ministério da Integração Nacional. A Procuradoria apontava duas irregularidades: o pagamento de R$ 324.007,03 pela construção de galerias de concreto que, segundo a acusação, não teriam sido efetivamente executadas, e o alegado desvio integral dos R$ 1.944.829,17 repassados à obra, sob o argumento de que a intervenção não teria atendido à finalidade prevista.
Ao analisar o recurso, o TRF-1 entendeu que a existência da obra, ainda que sujeita a alterações técnicas, falhas formais ou de funcionamento, não é, por si só, suficiente para comprovar o desvio integral de recursos públicos. Segundo o acórdão, não ficou demonstrado conluio, enriquecimento ilícito, pagamento por serviços não prestados ou intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.
A decisão também levou em conta a absolvição já proferida na ação de improbidade administrativa. Conforme registrado no acórdão, “não é possível que o dolo da conduta não esteja demonstrado no juízo civil e se revele no juízo penal, porquanto se trata do mesmo fato”. Assim, o tribunal manteve a conclusão de que não houve dolo específico de desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, encerrando a acusação com base no princípio do in dubio pro reo, previsto no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Apesar do veredito, a decisão não encerra questões sobre a execução da obra nem impede novas contestações administrativas ou judiciais. O foco do veredito permanece na ausência de provas de dolo e na ideia de que irregularidades técnicas não asseguram, isoladamente, o desvio comprovado dos recursos federais.
E você, o que pensa sobre esse desfecho? Acredita que o entendimento sobre dolo em casos de obras públicas muda com decisões como essa? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.
