A investigação aponta que, após o homicídio, o oficial tentou apagar os vestígios do crime

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, indignar o major Nildo Gonçalves de Souza do serviço ativo, após condenação definitiva a 13 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em janeiro de 2012, em São Gabriel da Cachoeira (AM), quando o militar atraiu a vítima, que mantinha relacionamento com ele, para uma emboscada previamente planejada e a matou. A corte afirmou que o oficial tentou apagar vestígios e usar a estrutura do Exército para encobrir o crime.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a investigação aponta que, após o homicídio, o militar buscou criar um álibi e ocultar que esteve com a vítima naquela noite. O MPM detalha que ele ordenou que um subordinado descartasse um saco contendo as embalagens dos presentess comprados pela vítima, ato depois reconhecido pelas autoridades durante a reconstituição do crime.
O material foi localizado posteriormente em um lixão durante a reconstituição do crime realizada pela Polícia Civil.
A decisão do STM também ressalta que, diante da condenação definitiva e da gravidade dos fatos, o militar tornou-se incompatível com a permanência no oficialato. A presidente do STM já comunicou oficialmente a decisão ao comandante do Exército. Após o trânsito em julgado, caberá à Força adotar as providências administrativas para a perda do posto e da patente.
A decisão foi proferida na representação movida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM). O tribunal também determinou que, após o fim dos recursos, a decisão seja comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os ministros entenderam que a conduta gravosa fere princípios éticos da carreira e a imagem da instituição, justificando a perda do oficialato.
Ao analisar o caso, os ministros do STM reiteraram que a condenação definitiva e a gravidade dos fatos tornam o militar incompatível com a permanência no oficialato. Com isso, a decisão deverá ser efetivada pela Força após o trânsito em julgado.
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