TJ-BA edita decreto para conter gastos com substituições de servidores e vedar “designações automáticas”

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou o Decreto Judiciário nº 841, que estabelece novos critérios para designações substitutivas de servidores no primeiro grau. A medida busca tornar as substituições mais transparentes, padronizadas e rastreáveis, limitando vantagens financeiras a situações excepcionais devidamente justificadas e assegurando continuidade do serviço.

O documento, assinado pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor dentro de 30 dias. Ele está alinhado ao Ato Normativo Conjunto nº 15/2026, que conferiu à Presidência a competência para analisar as portarias de designação, consolidando o processo de substituições.

A substituição para responder por cargo de provimento permanente terá caráter estritamente temporário, excepcional e motivado, admitida apenas quando demonstrada a indispensabilidade para a continuidade do serviço e na impossibilidade de absorção ou redistribuição interna entre os servidores da unidade.

Um ponto central é a vedação às designações genéricas ou automáticas. Em regra, apenas substituições em cargos e funções de chefia e liderança, consideradas indispensáveis ao funcionamento da unidade, serão autorizadas — como diretor de secretaria, escrivão, secretário de juizado, administrador do fórum e oficial de justiça avaliador.

O decreto define que as autorizações de substituição devem cobrir períodos iguais ou superiores a 10 dias consecutivos. Afastamentos menores ficam restritos a atos privativos do cargo ou à manutenção do funcionamento da unidade, sem efeitos financeiros, salvo quando houver necessidade organizacional.

Quanto à remuneração, a diferença entre os vencimentos básicos do cargo substituído e do substituto, ambos tomando como referência a carreira inicial (Classe A, Nível 1), poderá ser paga apenas se houver diferença. Se o vencimento básico do substituto for igual ou superior, não há parcela. O pagamento, quando cabível, começa no décimo dia de efetivo exercício, proporcional aos dias trabalhados, incluindo gratificações vinculadas ao desempenho das atribuições — CET para secretários de juizado e escrivães, e Gratificação de Atividade Externa para oficiais de justiça avaliadores — sempre proporcionais aos dias de exercício.

O decreto cria ainda um mecanismo de designação formal prévia para substitutos dos diretores de secretaria das unidades de entrada intermediária ou final. O magistrado gestor indicará o substituto por ofício, com certificação, que será designado por decreto próprio; porém, essa designação prévia não gera, por si, o exercício efetivo nem efeitos financeiros.

Caso haja pagamento, o procedimento seguirá pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), por delegação da Presidência, com novo ato concessivo e publicação no Diário da Justiça. Em resumo, o TJ-BA avança para tornar as substituições mais previsíveis, com regras claras de duração e remuneração, fortalecendo a governança e a continuidade do serviço. E você, concorda com essas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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