TJ-BA publica ato conjunto para organizar competências internas na regularização fundiária

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: o Tribunal de Justiça da Bahia instituiu, por meio do Ato Normativo Conjunto 20/2026, um modelo de governança para a regularização fundiária urbana no estado, buscando maior eficiência institucional e uma cooperação mais clara entre órgãos diante da demanda por regularização de núcleos informais.

Assinado pelo presidente do TJ, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pela corregedora-geral do foro extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o ato define, de forma objetiva, as atribuições de cada órgão na condução dessas ações.

A Presidência fica responsável pela coordenação institucional e pela representação política, enquanto a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial assume o comando técnico, normativo e fiscalizatório dos procedimentos de regularização.

A norma prevê articulação com governos federal, estadual e municipal, com o CNJ, o Ministério Público, Tribunais de Contas e entidades representativas, além de termos de cooperação e apoio a projetos estratégicos. Não se trata de definir procedimentos técnicos nem de acompanhar atos registrais; tais atribuições cabem à Corregedoria.

Entre as responsabilidades da Corregedoria estão a expedição de provimentos e orientações, a fiscalização dos cartórios de imóveis, a definição de fluxos e modelos documentais, a análise de consultas, a capacitação de agentes, o monitoramento de indicadores e a prestação de informações à Presidência e à Corregedoria Nacional de Justiça.

Quanto aos instrumentos de cooperação com entes públicos, o ato determina cláusulas claras sobre participação, responsabilidades, fluxo de comunicação e, quando possível, um plano de trabalho com cronograma. A divulgação de resultados será integrada, mas informações sobre procedimentos, títulos e atuação das serventias depende de validação prévia da Corregedoria.

O texto também reforça a atuação alinhada ao Programa Solo Seguro – Favela, do CNJ, conectando as ações de regularização a diretrizes de urbanização e legalização de áreas informais.

E você, qual a sua percepção sobre essa mudança? Compartilhe nos comentários suas opiniões sobre a governança da regularização fundiária urbana na Bahia.

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