
A defesa de Deolane Bezerra teve novo revés: o STJ negou o pedido liminar de soltura e manteve a prisão preventiva. O habeas corpus ainda será julgado, já que não houve ilegalidade manifesta que justifique a liberação imediata. O relator ressaltou o risco social e a necessidade de continuidade da custódia até o desfecho do caso.
A decisão indica que Bezerra é apontada como integrante de uma organização criminosa que ainda atua, o que sustenta a prisão preventiva. O documento também esclarece que ser mãe não garante automaticamente a liberdade domiciliar; exceções existem, mas precisam ser avaliadas com base nas circunstâncias.
A defesa argumentou excesso no prazo de tramitação e pediu medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica, para substituir a prisão. A advogada também afirmou ter direito à prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos. Mesmo assim, o STJ manteve a posição de manter a custódia até nova avaliação.
O Ministério Público Federal deve se manifestar, e o habeas corpus ainda será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão tratada refere-se apenas à liminar; o mérito do HC seguirá em pauta, com desdobramentos condicionados ao andamento das investigações e aos próximos pareceres oficiais.
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