O ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues entendeu que não havia motivo para cobrança da multa já que houve acordo para o fim da greve

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu cancelar a multa imposta ao Sindicato dos Professores (Sinpro) em razão da greve de 2017, ao entender que não havia motivo para a cobrança após o acordo entre as partes encerrar a paralisação. A decisão, assinada na sexta-feira (26/6), aponta que o cumprimento do acordo tornou desproporcional a penalidade options.
A multa de R$ 400 mil por dia foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após o Governo do Distrito Federal (GDF) acionar o tribunal para pôr fim à paralisação. Mesmo com o acordo, o Sinpro teve a cobrança mantida, chegando a pagar cerca de R$ 4 milhões ao governo local. O STJ avaliou o recurso especial e entendeu que a sanção não fazia mais sentido diante da homologação do acordo entre as partes.
Na análise do agravo especial, o ministro citou o art. 537, §1º, do CPC, ressaltando que não havia motivo para manter a multa depois da homologação do acordo. Segundo ele, a decisão colegiada do TJDFT já consolidara o encerramento da controvérsia, tornando indevida a cobrança adicional contra o sindicato recorrente.
A importância da decisão, segundo o Sinpro, ficou evidente para Lucas Mori, um dos advogados da entidade: o reconhecimento do direito legítimo de greve e a correção de uma penalidade que pesava de forma desproporcional. Com a decisão do STJ, o GDF deverá devoler os R$ 4 milhões pagos pelo Sinpro.
A decisão do STJ pode impactar casos semelhantes no futuro, destacando a necessidade de considerar acordos já homologados ao avaliar sanções. E você, o que pensa sobre a aplicação de multas após greves quando há acordo? Deixe seus comentários e compartilhe sua opinião.
