Justiça livra Simony de devolver cachê em processo por show cancelado

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Fábia Oliveira

Juiz reconheceu que a SV Experience perdeu o prazo para cobrar a devolução do valor pago à cantora por uma apresentação não realizada

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A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça colocou um ponto final na ação judicial movida pela SV Experience contra Simony. A cantora acabou levando a melhor após um fator técnico colocar fim às pretensões da empresa.

Como já revelado aqui, a SV Experience Artes e Promoções processou Simony após afirmar que contratou a cantora, em outubro de 2021, para uma apresentação no evento Caravana SV Experience. Segundo a ação, o cachê de R$ 7 mil foi pago integralmente, mas o show nunca aconteceu.

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A contratante alega que a artista chegou a confirmar presença em diferentes ocasiões, porém não compareceu às datas agendadas e, mesmo após uma notificação extrajudicial enviada em outubro de 2024 com novas opções de agenda, a apresentação não foi realizada nem o valor pago foi devolvido. Na Justiça, a empresa cobrou cerca de R$ 7,8 mil, já com atualização monetária.

Sentença do caso

Uma sentença de 22 de junho julgou improcedentes os pedidos da autora de ressarcimento do cachê pago à artista. O juiz Gustavo Nardi reconheceu na decisão que o direito de cobrar a quantia prescreveu.

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Simony posa de cabelos soltos e óculos escuros

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Simony revela ter recusado cirurgia para tratar câncer de intestino

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Simony está em remissão de um câncer de intestino

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Simony está em remissão de um câncer de intestino

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Simony faz selfie sorridente e de cabelos soltos

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De acordo com o magistrado, a lei prevê o prazo de três anos para que se peça a devolução de um valor indevidamente recebido. Ele observou que, segundo a SV, o cachê da artista foi pago em 2021 e a ação ajuizada apenas em 2025, isto é, após transcorrer integralmente o prazo prescricional legal.

Ao verificar a prescrição, o juiz reconheceu que a SV Experiencie perdeu o direito de cobrar os valores judicialmente. A sentença julgou o caso com resolução do mérito, o que significa que a matéria já foi discutida e não poderá ser suscitada em novas ações.

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