A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso e absolveu o réu de uma das acusações de estupro envolvendo o empresário Thiago Brennand. A decisão ocorreu após a defesa sustentar a inexistência de consentimento, mantendo Brennand sob consideração em outras ações, já que ele responde a oito processos.
Conforme a denúncia, o fato ocorreu em dezembro de 2022, após um jantar, quando Brennand teria conduzido uma mulher supostamente embriagada a um quarto de hotel e, segundo a acusação, forçado atos sexuais sem consentimento, aproveitando-se de sua vulnerabilidade. A 30ª Vara Criminal de São Paulo já havia condenado Brennand a oito anos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Na sessão da Câmara, o relator, desembargador Tetsuzo Namba, afirmou ter visto provas suficientes para manter a condenação. Contudo, seus pares — o revisor, desembargador Francisco Orlando, e o presidente do colegiado, desembargador Alex Zilenovski — divergiram e desempataram a decisão a favor do réu.
Os magistrados entenderam que havia contradições estruturais no conjunto probatório, e que trechos da versão da vítima foram enfraquecidos por elementos confiáveis que a descredibilizam. Diante dessas dúvidas sobre a autoria, o relator reconheceu que o benefício do dúvida deve favorecer o réu, levando à absolvição de uma das acusações.
Além dessa acusação, Brennand responde a outros oito processos, incluindo crimes de violência sexual, tortura, ameaça, sequestro, cárcere privado, lesão corporal e corrupção de menores.
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