Servidor do STM que matou ciclista atropelado no DF vai a júri

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Resumo: O servidor do Superior Tribunal Militar Marcelo Damasceno Barroso será julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (9/7), às 9h, por atropelamento que resultou na morte do ciclista Ricardo Campelo Aragão e ferimentos em Nadia Bittencourt, ocorridos em 2020 na Asa Norte (DF). O Ministério Público aponta omissão de socorro e embriaguez ao volante. O caso envolve alta velocidade, fuga do local e a discussão sobre a permanência do servidor no cargo até decisão judicial final.

Detalhes do acidente: Em 10 de outubro de 2020, Marcelo atropelou Ricardo e Nadia na Quadra 703 da Asa Norte. Ricardo morreu no local; Nadia sofreu apenas escoriações. A filha de Nadia, Mariana Bittencourt, disse ao Metrópoles que a mãe fazia parte de um grupo de ciclistas e havia combinado o passeio com Ricardo.

“Eles subiram pela W3 para acessar a W5, que é uma via muito calma à noite. Já na altura da Igreja de Cristo, minha mãe relatou que surgiu um carro do nada e os acertou com muita força”, explicou Mariana.

A vítima não se lembra do que aconteceu porque desmaiou com o impacto. “Quando ela acordou já estava sendo socorrida e viu o amigo recebendo massagem dos bombeiros militares. Infelizmente, ele não resistiu”, completou Mariana.

A investigação aponta que Marcelo esteve em um bar na CLS 204 Sul, onde ingeriu bebida alcoólica antes de assumir a direção, dirigindo em alta velocidade pela W4 Norte — entre 106 km/h e 151 km/h, em via com limite de 50 km/h. Testemunhas disseram que ele desviou para a faixa direita e atingiu Ricardo e Nadia, próximos à calçada, antes de fugir. O carro foi escondido na garagem de um bloco na SQN 104 Norte, e o acusado retornou para casa, na 703 Norte. Dois anos depois do crime, Marcelo foi indiciado por homicídio doloso, embriaguez ao volante e omissão de socorro.

Servidor do STM: Segundo o Portal da Transparência, Marcelo é técnico judiciário e ocupa o cargo comissionado de chefe de seção da Diretoria de Orçamento e Finanças. A folha de pagamento de junho mostra remuneração bruta de R$ 20.347,74 e líquida de R$ 13.748,33. O STM informou que o servidor permanece no exercício das funções porque não houve decisão judicial que determine seu afastamento ou a perda do cargo.

“A ação penal a que responde não produz, por si só, efeitos imediatos sobre sua situação funcional. A eventual perda do cargo público depende das hipóteses previstas na legislação e, quando cabível, de decisão judicial transitada em julgado que expressamente determine esse efeito”, informou a Corte.

O tribunal destacou ainda que a perda do cargo, quando prevista como efeito da condenação, não é automática e depende de requisitos legais e de manifestação expressa do juízo competente na sentença. Segundo o STM, caberá ao Poder Judiciário decidir, ao fim do processo, sobre eventual repercussão da condenação na situação funcional do servidor.

A adoção de medidas administrativas também será analisada pela própria Corte, caso existam os fundamentos legais. Em meio ao avanço do caso, o foco volta a ser a responsabilidade de um servidor público diante de uma tragédia de trânsito, a relevância da segurança viária e a forma como o Judiciário equacionará o desfecho, respeitando o devido processo.

Qual a sua opinião sobre como casos de acidente de trânsito envolvendo autoridades devem ser tratados: responsabilização criminal, consequências administrativas e a importância da transparência pública? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários e participe da conversa.

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