A Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, na região do Velho Chico, decidiu a favor do filho e da viúva de um guarda municipal morto em serviço em setembro de 2000. A decisão fixou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e determinou que o Município de Serra do Ramalho, no Sudoeste baiano, e o Estado da Bahia paguem solidariamente pela fatalidade.
Além da indenização, o tribunal fixou uma pensão em parcela única, equivalente a dois terços da remuneração do servidor falecido. O benefício fica devido ao filho até completar 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, com o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho, caso haja alteração na titularidade da pensão.
O caso ocorreu enquanto o guarda municipal estava de serviço na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho e foi designado para conduzir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e viesse a falecer no local.
A ação faz parte do TJBA Acelera, programa do Tribunal de Justiça da Bahia criado para dar celeridade a projetos que estão parados no Judiciário estadual. O presidente do Tribunal, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou que a meta é reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia, especialmente aqueles distribuídos até o ano de 2015.
Casos como esse remetem à importância de proteger servidores públicos que atuam na linha de frente e de responsabilizar os entes públicos quando há danos decorrentes de situações envolvendo terceiros. Além disso, reforça a utilidade de iniciativas que visam desafogar o sistema, trazendo mais agilidade à Justiça estadual. E você, o que pensa sobre a atuação do TJBA Acelera e sobre a responsabilidade de governos na proteção de profissionais de segurança?
