Resumo: o Projeto de Lei 6461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, pode ser votado ainda nesta semana pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, se aprovado, segue para o plenário até a próxima quarta. A proposta busca atualizar as regras da aprendizagem, ampliar a segurança jurídica para empresas e instituições formadoras e abrir caminho para até um milhão de novas vagas nos próximos anos. Palavras-chave: Estatuto do Aprendiz, PL 6461/2019, Senado, aprendizagem.
A iniciativa é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE). O texto tramitou por mais de seis anos na Câmara, passou por uma comissão especial e foi aprovado no fim de abril, antes de seguir para o Senado. O objetivo é modernizar a legislação e tornar mais robusto o apoio a jovens aprendizes e aos formadores.
Durante a análise na Comissão, a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que a aprendizagem é ferramenta decisiva para manter jovens estudando, inseri-los no mercado de trabalho e combater o trabalho infantil: “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira.”
O projeto também cita dados do IBGE, apresentados na SIS (Síntese de Indicadores Sociais) de 2023: são 48,5 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, e 10,9 milhões (22,3%) não estudam nem trabalham. Nesse grupo, as mulheres negras somam 43,3% e as brancas 20,1%, representando 63,4% do segmento.
Entre as mudanças, o texto reorganiza a jornada de aprendizagem: se o aprendiz com menos de 18 anos atua em mais de um estabelecimento, as horas de cada um devem ser somadas para respeitar o teto de seis horas diárias (podendo chegar a oito, se já tiver concluído a educação básica). Em contratos de quatro a seis horas de jornada, há intervalo de uma hora para alimentação, com vale-alimentação ou vale-refeição, desde que haja concordância expressa do aprendiz.
O horário de trabalho do aprendiz deve ser definido pelo estabelecimento que cumpre a cota, em conjunto com a entidade formadora, observando a carga horária do programa de aprendizagem e o calendário escolar. O empregador deve garantir o tempo necessário para as aulas, conforme a CLT.
A proposta também flexibiliza onde acontecem as atividades práticas. Se a empresa com a cota possuir unidades na mesma cidade ou em cidades limítrofes, pode centralizar as atividades, desde que não prejudique o aprendizado e haja concordância da entidade formadora. O Ministério do Trabalho pode autorizar centralização em cidade não limítrofe dentro do mesmo estado quando não houver oferta de formação no município, para reduzir desigualdades regionais.
A PL 6461/19 cria hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem: 1) contrato por tempo indeterminado pela empresa cumpridora, 2) fechamento do estabelecimento, 3) morte do empregador na empresa individual, 4) rescisão indireta. Em casos de rescisão indireta, morte do empregador ou fechamento sem transferência possível, o aprendiz terá direito à indenização prevista pela CLT. O texto também consolida direitos aplicados pela CLT aos aprendizes, incluindo vale-transporte, e assegura garantia provisória de emprego para a aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante a licença, a aprendiz permanece afastada das atividades, com garantia de retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento ocorre por meio de unidades curriculares ou módulos concluídos, e, se o contrato terminar durante a garantia, ele pode ser prorrogado até o fim desse período, mantendo condições originais (jornada, função, salário) e recolhimento de encargos, com apenas alterações benéficas ao aprendiz ou por término das atividades teóricas.
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