O Tribunal de Justiça da Bahia negou o habeas corpus de dez advogados presos na Operação Sintonia de Gravata. A OAB-BA acionou recursos com base no Estatuto da Advocacia, buscando proteger as prerrogativas da classe. Em liminar, o Bahia Notícias teve acesso à matéria, que aponta a busca por apoio por meio da Sala de Estado Maior para acompanhar os profissionais durante o andamento do caso.
Na decisão, o juiz cita que, após a rejeição do HC no dia 9 de julho, foram requisitadas informações em cinco dias sobre o estado de cárcere dos advogados. Em seguida, o TJ-BA determinou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-TJBA) uma inspeção in loco nas celas dos presos, com a elaboração de um relatório detalhado e fotografias para juntada aos autos. O objetivo é fundamentar a adequação dos locais às prerrogativas profissionais, incluindo a possibilidade de implantação da Sala de Estado Maior, e avaliar vagas para eventual transferência à Polícia Militar da Bahia.
A Operação Sintonia de Gravata investiga a atuação de um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas, aquisição e guarda de armas. Segundo as apurações, os advogados teriam, por meio do abuso das prerrogativas, burlado o isolamento imposto aos detidos para facilitar a gestão de facções por seus líderes — que também foram alvo das medidas. O papel dos profissionais seria estratégico, transmitindo mensagens, consolidando decisões e acompanhando atividades criminosas, contribuindo para a organização e o funcionamento do esquema criminoso mesmo dentro do sistema prisional.
O Estatuto da Advocacia assegura que advogados não podem ocupar celas comuns antes do trânsito em julgado. A legislação federal garante o direito a uma Sala de Estado Maior — ambiente sem grades, com instalações sanitárias adequadas — e, na falta dessa estrutura, prevê prisão domiciliar. A decisão do TJ-BA, ao requisitar a inspeção e a avaliação de vagas, reforça a busca por condições que respeitem essas prerrogativas e, se necessário, orienta encaminhamentos para adequar o regime de custódia.
Como você enxerga o equilíbrio entre prerrogativas profissionais, segurança pública e direitos dos detidos nesse tipo de caso? Compartilhe sua opinião nos comentários sobre o desfecho da ação, as medidas propostas pelo TJ-BA e as implicações para a atuação da advocacia no sistema prisional.
