Resumo: o Tribunal de Contas da União condenou o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Sisal (Consisal) e mais três gestores da ala governista a pagar R$ 15,85 milhões por irregularidades na prestação de contas do Convênio 6/2014 (SESAN). O Acórdão nº 3513/2026 marca sanções financeiras e autoriza cobrança judicial caso os valores não sejam recolhidos em 15 dias, decisão unânime da Primeira Câmara. Palavras-chave: TCU, Consisal, SESAN, Tomada de Contas Especial, Osni Cardoso.
Ao todo, o débito envolve R$ 7,9 milhões pela omissão no repasse de recursos ao Consisal, R$ 5,4 milhões atribuídos ao deputado estadual Osni Cardoso (PT) — ex-prefeito de Serrinha, R$ 2 milhões ao ex-prefeito de Lamarão, Dival Medeiros Pinheiro (PSD), e R$ 550 mil ao atual prefeito de Queimadas, no Sisal. O convênio, objeto da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) por falhas na transparência, refere-se ao Convênio 6/2014 — SESAN, ligado ao repasse de verbas federais.
Em defesa, o Consisal afirmou que as decisões dizem respeito a atos administrativos de gestões anteriores e não refletem a atuação da atual administração. A instituição ressaltou ter adotado medidas para fortalecer governança, transparência e controle interno, colocando-se à disposição da Justiça para esclarecimentos. No biênio 2025/2026, a liderança é da prefeita de Lamarão, Maria Luzineide Costa Silva de Araújo, conhecida como Pró Ninha.
A defesa de Osni Cardoso contestou a condenação, afirmando que documentos técnicos emitidos por órgãos vinculados ao Ministério Público de Contas atestam a regular execução do objeto e a aplicação correta dos recursos, inclusive com parecer favorável a ele. Os advogados destacaram que as informações utilizadas pela decisão envolvem pagamentos realizados há mais de dez anos, quando o próprio Osni não ocupava o cargo de prefeito em parte do período, o que, segundo eles, não comprovaria dano ao erário.
Os ministros da Primeira Câmara rejeitaram as alegações de defesa, consolidando o dano ao erário e autorizando a cobrança judicial caso os débitos não sejam quitados. O Consisal e os demais réus têm prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento ao Tesouro Nacional, conforme o acórdão, que já destina medidas cabíveis para a recuperação dos recursos públicos. Se desejar, compartilhe nos comentários sua leitura sobre o caso e o que você acha dessa decisão.
