Moraes autoriza pagamento de R$ 29,4 milhões em royalties a Aurelino Leal

Escrito por: Diógenes Cunha

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a retenção de R$ 29.460.753,39 em verbas de royalties que seria destinada ao pagamento de honorários advocatícios, liberando os recursos para o município de Aurelino Leal.

O montante representava 39,7% da receita do município no exercício de 2025, conforme a decisão. O caso teve início em 2018, quando a prefeitura contratou um escritório de advocacia para ingressar com ação contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) com o objetivo de recalcular os repasses de royalties de petróleo e gás.

A remuneração fixada aos advogados era de R$ 162 mil mensais durante a fase de conhecimento. Após o trânsito em julgado e com o fim do contrato, o município contratou novo patrono para atuar no cumprimento de sentença.

O antigo escritório obteve liminares no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenando a retenção cautelar direta de 18% de cada parcela de royalties repassada pela União.

Em defesa, a prefeitura argumentou que o bloqueio de quase 40% de sua arrecadação anual ameaçava a continuidade de serviços essenciais, como folha de pagamento, saúde, educação e coleta de lixo.

Além disso, sustentou que a relação com advogados é fiduciária e que eventuais disputas sobre honorários não poderiam paralisar o orçamento municipal.

Ao analisar o pedido de suspensão da tutela, o STF deu provimento ao Município de Aurelino Leal e cassou as decisões do TJ-BA, com base nos seguintes pontos:

  • Impenhorabilidade de receitas públicas: Verbas de receitas correntes e repasses da União não podem sofrer penhora ou retenção “na fonte”. Qualquer cobrança de dívida contra a Fazenda Pública deve seguir o rito constitucional dos precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • Risco de lesão à economia pública: A manutenção da retenção inviabilizaria a gestão orçamentária e a prestação de serviços públicos básicos à população.

  • Via própria para cobrança: O escritório pode cobrar os honorários contratualizados, mas deve fazê-lo por meio de ação própria de cobrança contra o município, sem bloquear o fluxo direto de royalties.

A decisão reforça a necessidade de preservar o fluxo de recursos públicos para fins essenciais, equilibrando o direito de cobrança de honorários com a manutenção de serviços à população.

PALAVRAS-CHAVE: Aurelino Leal, royalties, ANP, STF, Alexandre de Moraes, honorários advocatícios, TJ-BA, Bahia, economia municipal, processo judicial

META DESCRIÇÃO: STF derruba bloqueio de quase R$ 29,46 milhões em royalties destinados a honorários, liberando recursos para o município de Aurelino Leal (BA).

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