Resumo rápido: o ministro Flávio Dino fixou um prazo de 15 dias para o Tesouro Nacional avaliar a viabilidade de códigos e padrões contábeis que identifiquem, de forma individualizada, os recursos oriundos de emendas parlamentares, conforme a sugestão da Atricon.
A decisão, divulgada nesta terça-feira, marca um novo desdobramento da ADPF 854/DF, ação que tramita no STF sobre transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares. O ministro reitera que “somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas”, não havendo espaço para a existência de emendas “de terceiros”, expressão que remete às operações da Polícia Federal que, na última semana, indicaram o envolvimento do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de Eduardo Cunha na orientação de emendas.
A intenção é ampliar a transparência e a fiscalização sobre os recursos destinados por meio de emendas, buscando rastreabilidade por meio de códigos contábeis específicos. Ao citar a ADPF 854/DF, o STF sinaliza a importância de consolidar mecanismos que deixem claro quem propõe e aprova cada recurso, envolvendo, nesse processo, Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, conforme pauta defendida pela Atricon.
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