Minas Gerais passou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A, B e AB a partir de 20 de junho de 2026, com a necessidade de apresentar o resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A mudança vale para processos abertos desde essa data; quem iniciou antes fica sujeito às regras vigentes na abertura e não precisa apresentar o teste.

Belo Horizonte — após meses de indefinição, Minas Gerais oficializou a obrigatoriedade do toxicológico para quem busca a primeira habilitação, seja para conduzir motocicletas, carros ou ambos. O exame deve ser feito depois da aprovação na prova prática e o resultado precisa constar no Renach para viabilizar a emissão da CNH. A norma também se aplica a quem reinicia o processo após a cassação da Permissão.
A mudança não atinge apenas quem quer a CNH pela primeira vez; moradores que já tinham a habilitação em vias de renovação ou reativação também entram no cenário, desde que o processo tenha sido aberto a partir de 20 de junho. Quem iniciou antes fica sob as regras antigas e não precisa apresentar o teste neste momento.
O toxicológico tem janela de detecção ampla, servindo para confirmar a aptidão do motorista para a condução de veículos. O ritual começa na coleta em laboratórios credenciados e segue com envio para análise, com laudo rastreável que garante confiabilidade e evita contaminações. Em Minas, a avaliação considera um período mínimo de 90 dias anteriores ao teste, ou seja, os três meses anteriores à coleta.
Se o resultado não for negativo, a emissão da Permissão para Dirigir fica suspensa até regularizar a situação, conforme orientação do Detran-MG. O laudo é inserido no Renach, facilitando a consulta pelo órgão de trânsito.
Entenda o que muda:
- O exame passa a ser exigido na primeira habilitação das categorias A, B e AB;
- A regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho;
- Processos abertos antes da data ficam fora da exigência;
- O teste deve ser feito após a aprovação na prova prática;
- O resultado negativo precisa constar no Renach;
- Sem o resultado negativo, a PPD não é emitida;
- O exame deve ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran;
- A regra também alcança quem reiniciar o processo após cassação da permissão.
Quanto custa o exame toxicológico?
O custo não é fixo. Pesquisas em laboratórios e plataformas de Minas indicam valores entre aproximadamente R$ 110 e R$ 165, com média em torno de R$ 140. Esse valor é somado a outras despesas do processo, como exames médico e psicológico, aulas e provas.
O preço pode variar conforme o laboratório, a cidade, o prazo de entrega e as condições de pagamento.
O exame tem janela ampla de detecção e um objetivo claro: confirmar a aptidão do condutor para dirigir. O protocolo começa com a coleta em um laboratório autorizado e segue com a entrega de um laudo rastreável, que será registrado no sistema do DETRAN.
Regra marcada por idas e vindas — a imposição decorre da Lei Federal n° 15.153, de 2025, que ampliou o toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B. Embora a lei tenha sido aprovada, a implementação demorou a acontecer, com mudanças de orientação entre fevereiro e maio sobre quando exigir o exame, conforme relatos do Metrópoles e decisões da Senatran.
No estado, o Detran-MG informou que a cobrança passará a valer para os processos iniciados a partir de 20 de junho. Dados sobre o volume de novos pedidos ainda estão em consolidação, segundo o órgão.
E as categorias C, D e E? O toxicológico já era obrigatório para condutores desses grupos, ou seja, a nova determinação não altera essa prática. Para as novas habilitações em Minas, a comprovação do resultado pode ocorrer até a emissão da permissão, após a aprovação na prova prática.
Qual sua leitura sobre a exigência do toxicológico na CNH? Compartilhe nos comentários como você avalia o impacto dessa medida na segurança viária e no dia a dia dos futuros motoristas.
