Resumo rápido: a Justiça manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um trabalhador que foi chamado de “Beiçola” por um supervisor e viu uma caricatura sua afixada na empresa; o TRT não reconheceu assédio moral por falta de comprovação.

A peça aponta que o trabalhador buscava indenização por danos morais com base em condutas humilhantes reiteradas por parte do supervisor imediato, incluindo o uso público do apelido “Beiçola” e a disseminação entre colegas.
Relatos de testemunhas, ouvidos pelo juiz Gilvandro Oliveira, indicaram que o uso de apelidos era comum no pavilhão e na fábrica, e que o reclamante também participava dessas trocas, o que, para a defesa, enfraquaria a acusação de assédio constante.
Segundo o autor, o constrangimento máximo ocorreu quando uma caricatura dele, com traços exagerados dos lábios, foi afixada na empresa, supostamente elevando o sofrimento moral a um nível maior.
O desfecho veio com a negativa do juiz da causa. Ele afirmou que o assédio moral envolve uma perseguição psicológica repetitiva que expõe o trabalhador a humilhações prolongadas, e, no caso, não ficou demonstrado esse padrão de conduta.
Ainda conforme a decisão, as testemunhas favoráveis ao autor reconheceram a prática comum de apelidos entre colegas, o que não comprova, por si só, danos morais. Além disso, não houve prova de que a caricatura tenha sido afixada na empresa, o que enfraqueceu ainda mais a pretensão indenizatória. O processo ganhou posteriormente repercussão após a publicação de Migalhas.
Em síntese, a Justiça considerou que não houve dano moral comprovado e manteve a decisão de não conceder indenização. E você, já vivenciou situações em que apelidos no trabalho pijam o limite do aceitável? Compartilhe nos comentários sua experiência e opinião sobre esse tema.
