IBRADES e a Associação Comercial da Bahia (ACB) entraram com um pedido de sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está agendado para o dia 12 de agosto e discutirá a constitucionalidade da Ley Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e da Licença Ambiental Especial.
A petição defende a improcedência das ADIs, sustentando a constitucionalidade integral da LGLA e contrariando posições apresentadas por PV, PSOL e APIB. Os signatários argumentam pela mitigação da regra de proibição de retrocesso socioambiental, afirmando que o artigo 225 da Constituição não impõe uma visão estática dos bens ambientais nem garante um “procedimento ambiental máximo”, apoiando-se em precedentes do STF, como o entendimento do Código Florestal na ADC 42.
Para as entidades, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) não representa autolicenciamento, pois depende de regras e condicionantes prévias estabelecidas pelo próprio órgão ambiental. Além disso, a delimitação formal de territórios tradicionais é defendida como medida que assegura segurança jurídica e evita que empreendimentos privados arcassem com omissões históricas do Estado em infraestrutura.
Por fim, a petição sustenta que a exigência de uma licença válida delimita a responsabilidade dos agentes financiadores, garantindo a fluidez do crédito para obras de infraestrutura. As entidades afirmam que a lei corrige um estado de coisas inconstitucional, pois o licenciamento no Brasil vinha sendo regido por resoluções antigas do CONAMA, que não possuem força de lei.
PALAVRAS-CHAVE: IBRADES, ACB, STF, licenciamento ambiental, LGLA, Licença Ambiental Especial, Licença por Adesão e Compromisso, ADIs 7.913, 7.916, 7.919, ADC 102, ambiental, jurisprudência
META DESCRIÇÃO: IBRADES e ACB ingressam com sustentação oral no STF sobre a LGLA e a Licença Ambiental Especial, com julgamento marcado para 12 de agosto.
