Uma vendedora de uma loja de bijuterias em Salvador obteve, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato e indenização de R$ 15 mil após denúncias de assédio sexual e de estupro praticados pelo segurança que prestava serviços à loja. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e tramita em segredo de Justiça.
Conforme relato da vítima, o funcionário a assediava com frequência, convidando-a para manter relações sexuais e fazendo comentários de cunho sexual, como que ela era o tipo de mulher de que ele gostava. No início de 2025, ao fechar a loja, após o expediente, ocorreu o episódio de violência quando, em meio à chuva, o segurança sugeriu que ela aguardasse um carro em um beco próximo, onde ficava a residência dele.
Ainda segundo a denúncia, o homem voltou a assediá-la, tocando-a e reiterando comportamentos de natureza sexual. Segundo a vítima, ela recusou as investidas, ficou nervosa e, dentro da residência, o segurança a forçou a manter relação sexual, sob a alegação de que possuía arma. Ela afirma ter convivido com o vírus HIV e que, mesmo assim, ele teria colocado preservativo e continuado com a ação.
Ao final, o agressor pediu que a vítima não contasse a ninguém, descrevendo a atitude como “coisa de homem” e “da carne”. Apesar de prometer silenciar, a mãe e o noivo a convenceram a registrar ocorrência. Após o episódio, a vítima afastou-se do trabalho e pediu a rescisão indireta do contrato na Justiça do Trabalho. O suspeito sustentou que a relação foi consensual e que havia um relacionamento extraconjugal; a loja argumentou que o seguranca era terceirizado e não empregado da empresa, prestando serviços para diversos estabelecimentos da região.
Na decisão, a Quinta Turma acolheu o pedido da vendedora. O relator, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança, que afirmou não ter interesse na funcionária, mas ao mesmo tempo declarou que havia um relacionamento entre eles.
O magistrado também destacou que a vítima afirmou ter sido levada por um corredor que dava acesso aos apartamentos onde o segurança morava. Segundo a decisão, esses apartamentos ficam dentro do prédio da loja, e o imóvel era cedido pelo proprietário.
Em relação aos vínculos empregatícios, o relator entendeu que a vítima tentou evitar a demissão, comunicou o ocorrido aos supervisores, apresentou atestados médicos por abalo psicológico e não retornou ao trabalho por não se sentir segura. Testemunhas ouvidas no processo corroboraram a versão de que a supervisão da loja tinha conhecimento do assédio.
O magistrado ressaltou ainda que a empresa não ofereceu apoio psicológico à vítima, que tinha 19 anos à época, e reiterou que o episódio, embora tenha ocorrido fora do horário comercial, decorreu de uma relação de trabalho. Os relatos médicos apresentados sustentam quadro de estresse pós-traumático e uso de medicações psiquiátricas.
Por unanimidade, a Quinta Turma confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil. O processo tramita em segredo de justiça por decisão do relator.
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