MP Eleitoral pede remoção imediata de vídeo de prefeito de Érico Cardoso por suposta propaganda antecipada

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MP Eleitoral da Bahia solicita remoção de vídeo de prefeito de Érico Cardoso por propaganda eleitoral antecipada

Vídeo publicado no Instagram pelo prefeito Eraldo Félix é apontado pelo MP como tentativa de indução de votos e ameaça a servidores

O Ministério Público Eleitoral da Bahia requisitou à Justiça Eleitoral a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, em operação anunciada nesta terça-feira (21). A ação também envolve o vice-prefeito Deivison Mendonça. Segundo o MP, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e pode representar cooptação eleitoral contra servidores municipais, ao vincular a continuidade de investimentos públicos à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT).

De acordo com a representação, o vídeo extrapola a simples manifestação política ao empregar metáforas futebolísticas para convocar apoio eleitoral antes do início oficial da campanha, com encenação, troca de figurinos e apresentação de um quadro de obras e investimentos. A peça foi publicada no perfil pessoal do prefeito e amplamente replicada nas redes sociais.

O MP pede a exclusão da postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A solicitação também prevê a intimação da empresa responsável pela plataforma, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para remover eventuais réplicas do vídeo e adotar medidas técnicas para impedir a recirculação do material.

Conforme informações obtidas junto ao MP, a entidade sustenta que o conteúdo utiliza carga semântica equivalente a pedido explícito de voto — como a frase “ou joga nesse time ou pede pra sair” — associando-a a demissão de funcionários que não apoiam o grupo político. A Justiça Eleitoral deverá avaliar as medidas cabíveis diante de um vídeo que o órgão classifica como comunicação política estruturada para influenciar o eleitorado.

Participantes da discussão: leitor, deixe sua opinião nos comentários sobre o uso de redes sociais por autoridades locais em períodos pré-campanha e os limites legais para esse tipo de conteúdo.



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