Operação resgata 55 trabalhadores em condições análogas à escravidão

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Operação resgata 55 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Goiás; aliciados na Bahia e Minas Gerais

Uma operação integrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 55 trabalhadores em situação análoga à escravidão na cidade de Cezarina, interior de Goiás, na quinta e sexta-feira, 23 e 24 de julho. O grupo atuava na extração de palhas de milho para a produção de cigarros e havia sido aliciado, segundo apuração, nos estados da Bahia e de Minas Gerais, com promessas de renda mensal de até R$ 10 mil.

Trabalhadores na colheita da palha do milho
Crédito: MTE

Conforme informações oficiais, os 55 trabalhadores permaneceram 50 dias à disposição do empregador, mas atuaram de fato apenas 10 dias. As condições encontradas foram consideradas degradantes: não havia alimentação adequada nas frentes de trabalho, nem água potável fornecida pelo empregador.

Além disso, as promessas de remuneração não foram cumpridas. A apuração aponta que houve atraso nos pagamentos: a remuneração deveria ser paga a cada 15 dias, e os trabalhadores recebiam apenas o valor proporcional a um salário mínimo nos períodos sem atividade, equivalente a R$ 1.621,00.

Durante a operação, observou-se que, embora 55 trabalhadores tenham sido resgatados, o grupo originalmente alvo era maior, estimado em cerca de 150 pessoas. Os que deixaram o local anteriormente o fizeram por conta própria, sem receber os valores devidos. Os 55 resgatados também manifestaram o desejo de sair, mas não tinham recursos para retornar às suas origens.

Para facilitar o retorno, o Ministério do Trabalho providenciou as passagens dos trabalhadores aos seus estados de origem — Bahia e Minas Gerais — após o flagrante. A operação contou com a participação da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds-GO).

Penalidades administrativas devem recair sobre o empregador, com autuações que consideram a manutenção do grupo em condições análogas às de escravo. Ao final, há possibilidade de inclusão do empregador no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que submetem trabalhadores a condições degradantes, conhecido como Lista Suja do trabalho escravo. A Polícia Federal também será acionada para apurar práticas de aliciamento, tráfico de pessoas e submissão de trabalhadores a tais condições.

Quanto ao não pagamento de salários e verbas rescisórias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizará uma ação civil pública, que incluirá pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos. Até o momento, o amparo fornecido aos trabalhadores consiste em três parcelas do seguro-desemprego, cada uma no valor de R$ 1.621,00.

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