Resumo
- Caixa inicia pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família a beneficiários com NIS final 3 (20).
- Aproximadamente 19,3 milhões de famílias recebem o benefício, com valor médio de R$ 678,35.
- Pagamentos ocorrem em 186 municípios de sete estados; Bahia possui 15 municípios incluídos.
- Inclui valores adicionais, regras de proteção e alterações no Seguro Defeso desde 2024.
Brasil – A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com NIS final 3, nesta quinta-feira (20). O crédito integra a rodada mensal destinada a famílias em situação de vulnerabilidade, com o valor médio do benefício estimado em R$ 678,35 para quem recebe o benefício.
Pagamento em cidades de todo o país – No crédito de terça-feira (18), moradores de 186 municípios de sete estados receberam os valores independentemente do dígito final do NIS. O lote unificado contemplou localidades em situação de emergência ou calamidade pública, conforme o estado: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
Valores adicionais – O valor mínimo é de R$ 600. Além disso, há pagamentos adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz assegura seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; o programa também paga um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Como consultar e prazo – No esquema tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Beneficiários podem consultar datas, valores e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, que facilita o acompanhamento das contas digitais do banco.
Regra de proteção – Além do benefício integral, está em vigor a regra de proteção desde junho de 2023, que permite que famílias cujo rendimento melhore com a inserção no mercado de trabalho recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Em junho do ano anterior, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano; porém, quem ingressou na regra até maio de 2025 continua recebendo metade do benefício por dois anos.
Seguro Defeso – Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem desconto do Seguro Defeso, mudança prevista pela Lei 14.601/2023, que atualizou o programa. O Seguro Defeso era pago a pescadores artesanais que não podiam trabalhar durante o período de piracema, para assegurar renda durante esse intervalo.
