Resumo: Delegacia Territorial de Eunápolis opera com superlotação: cerca de 40 detentos em espaço para 10, com impactos em mulheres e transferências entre cidades. Provimento CGJ nº 05/2025 reconhece o problema e orienta o destino de presos masculinos ao Conjunto Penal de Eunápolis. Fonte: Radarnews.
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Eunápolis, Bahia – A carceragem da Delegacia Territorial de Eunápolis abriga quase 40 detentos, em espaço projetado para apenas 10 pessoas, conforme relatos de familiares e informações obtidas pela reportagem. A superlotação decorre da não aceitação de presos após a audiência de custódia pelo Conjunto Penal local, que alega falta de vagas.
A situação é agravada pelo envio de presos de Guaratinga, Itabela, Itagimirim e Itapebi para Eunápolis, cidades que não estariam recebendo novos custodiados, conforme apurado pela reportagem.
Entre os custodidos há pessoas investigadas por crimes graves; uma delas é suspeita de envolvimento no atentado contra o diretor do Conjunto Penal de Eunápolis e permanece no local há cerca de uma semana.
Ainda segundo familiares, mulheres detidas precisaram ficar em um espaço utilizado como alojamento policial, já que o Conjunto Penal não possui ala feminina. As presas devem ser transferidas para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, a aproximadamente 160 quilômetros.
Capacidade e ocupação – Inaugurada em maio de 2012, a unidade prisional de Eunápolis tem capacidade para 457 internos e já operou com ocupação entre 550 e 750 detentos, abrangendo homens em situação provisória ou que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.
Regras e destinação – O Provimento CGJ nº 05/2025, do Tribunal de Justiça da Bahia, reconhece a superlotação das carceragens policiais e considera inconstitucional a permanência de presos provisórios em delegacias. A norma também define o Conjunto Penal de Eunápolis como destino dos homens presos em Eunápolis, Belmonte, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Conforme a coordenação da 23ª Coorpin, questões de gestão de presos devem ser tratadas pela direção superior da Polícia Civil da Bahia, pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e pelo Poder Judiciário.
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