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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima aos juízes

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima aos juízes
CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como pena máxima aos juízes

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Resumo: CNJ aprova novas regras disciplinares para juízes, substituindo a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo em casos graves; demissão definitiva pode ocorrer por decisão do STF; rito envolve quatro etapas: PAD, Reexame, ação no STF pela AGU e decisão final pelo STF; sanções abrangem negligência, vantagens indevidas, conduta incompatível e atuação político-partidária; norma não retroativa.

Palavras-chave: CNJ, juízes, disponibilidade, STF, AGU, PAD, Reexame

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações no regime disciplinar de juízes, substituindo a aposentadoria compulsória pela pena máxima aplicada em infrações graves. A nova regra prevê disponibilidade com proposta de perda do cargo, abrindo caminho para demissão definitiva por decisão do STF.

Com a mudança, o magistrado punido passa a ficar afastado de forma imediata e recebe salário proporcional ao tempo de contribuição durante a tramitação do processo.

O novo rito para infrações gravíssimas seguirá quatro etapas:

  1. Processo Administrativo (PAD): julgado pelo tribunal de origem.
  2. Reexame Obrigatório: análise e confirmação pelo plenário do CNJ.
  3. Ação Judicial: envio dos autos à AGU para propor a perda do cargo no STF.
  4. Decisão Final: julgamento definitivo pelo STF.

A sanção se aplica a casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com a função e atuação político-partidária. Sempre que aplicada, cópias do processo são encaminhadas ao Ministério Público para apurar eventuais crimes.

A norma não é retroativa, valendo apenas para processos novos ou em andamento, e entra em vigor na data de sua publicação.

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