CNJ avalia término da aposentadoria compulsória nesta terça-feira

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Brasil: CNJ analisa o fim da aposentadoria compulsória de magistrados durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026. A pauta traz sugestões da OCDE para reforçar a governança, como órgão de ética, declaração de conflitos de interesse, comissões locais e sistemas eletrônicos de prevenção. Também discute substituir a aposentadoria pela perda do cargo, com reexame pelo CNJ.

Brasil — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória para magistrados como forma de punição. A análise ocorre durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026, com a avaliação de outros 10 itens, incluindo a apresentação de um ato normativo relacionado à Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com o documento, com base em observações da OCDE, o Brasil deve adotar ações para fortalecer a transparência da governança, como a criação de um órgão de consulta ética; a obrigatoriedade de declaração das situações de potenciais conflitos de interesses; a criação de Comissões de Ética locais; e a implantação de Sistemas Eletrônicos de Prevenção.

Em votação final, volta à pauta a discussão de que magistrados sejam punidos com perda do cargo, extinguindo a pena de aposentadoria compulsória. A proposta foi apresentada ao Plenário durante a última sessão, realizada em junho. A medida alinha as punições ao que determina a Constituição Federal.

A proposta determina ainda que, nos casos em que os tribunais punirem com disponibilidade com proposta de perda do cargo, será obrigatório o reexame da medida pelo CNJ. O ato normativo enfatiza a necessidade de preservar a efetividade da responsabilidade disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias de vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, a LOMAN — Lei Orgânica da Magistratura — prevê que disponibilidade, perda do cargo e demissão também estejam em aplicação, com a demissão atingindo apenas juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade, princípio constitucional que garante permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício.

Para acompanhar a pauta, acesse a agenda completa da 11ª Sessão Ordinária do CNJ.

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