O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) abriu uma ação civil pública contra a Raia Drogasil S.A. por condições ergonômicas nas unidades da rede. A ação solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada, em conformidade com a NR-17.
A investigação teve início a partir de uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, mesmo com cadeiras disponíveis. Segundo relatos, as cadeiras ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé.
Testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de usar as cadeiras durante a jornada, mesmo fora do atendimento ao público. Depoimentos indicaram que a prática ocorreu em diferentes lojas, com trabalhadores relatando dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço ao final do expediente. O órgão analisou documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho, cuja documentação técnica recomenda alternância de postura, uso de assentos para descanso e pausas, em conformidade com a NR-17.
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos sem atendimento ao público.
O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica das pessoas trabalhadoras, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 20 mil por obrigação violada pode ser acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.
