Resumo: MP-BA move ação civil pública para reabrir a escola da Comunidade Quilombola Barreiro de Inúbia em Piatã (BA) e restabelecer a oferta educacional. A denúncia sustenta fechamento sem comprovação de exigências legais da LDB para escolas do campo, indígenas e quilombolas. A ação aponta atendimento a educação infantil e anos iniciais; requer suspensão imediata, reabertura em 10 dias e restituição de bens.
Palavras?chaves: educação rural, quilombolas, Barreiro de Inúbia, LDB, Piatã, MP-BA.
Piatã, Bahia — O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para que o Município de Piatã reabra a unidade escolar localizada na Comunidade Quilombola Barreiro de Inúbia e restabeleça a oferta educacional no território. A ação sustenta que o fechamento da escola ocorreu sem comprovação do atendimento às exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
De acordo com o MP-BA, a instituição atendia crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental das comunidades quilombolas do Barreiro e Tamboril. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas aponta que a transferência de estudantes para outra unidade fora do território tradicional pode comprometer o acesso à educação, a permanência escolar e a preservação da identidade cultural das comunidades.
A ação aponta que a prefeitura não apresentou documentos que comprovassem diagnóstico de impacto, consulta à comunidade escolar e manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação, requisitos exigidos pela legislação para o fechamento desse tipo de unidade de ensino.
O MP-BA solicita a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do ato que fechou a escola e determinar a reabertura no prazo de 10 dias. Além disso, requer a restituição de mobiliário, equipamentos e materiais retirados, a garantia das condições para funcionamento da escola, informações atualizadas sobre os estudantes afetados e que o município se abstenha de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.
Em caráter definitivo, o Ministério Público pede a nulidade do ato administrativo que encerrou a unidade, a condenação do município à reabertura e à manutenção da oferta educacional na Comunidade Quilombola do Barreiro, bem como a apresentação integral do processo referente ao encerramento, caso exista.
