MP pede ao TSE que impeça candidatura de Pablo Marçal à presidência

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: MPE pede ao TSE o indeferimento definitivo do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência em 2026 e requer liminar para bloquear acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral. A peça envolve o TRE-SP, a questão da filiação partidária e uma condenação por uso indevido de mídias digitais em 2024, que sustenta inelegibilidade até 2032.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento definitivo do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi encaminhado ao TSE e tramita sob a relatoria da ministra Estela Aranha. Além do indeferimento, o MPE pediu uma medida liminar para impedir que o candidato tenha acesso a recursos públicos de campanha e ao horá- rio eleitoral gratuito.

MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à presidência
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Crédito: Reprodução/Internet.

Condenação A cobrança envolve uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. A denúncia descreve um esquema de monetização de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, com a disseminação de vídeos favoráveis ao candidato por meio da plataforma Discord, em troca de prêmios em dinheiro. A decisão foi proferida pela Justiça de São Paulo e resultou em sanção destacada pela corte paulista.

INELEGIBILIDADE O TRE-SP, em acórdão de 4 de dezembro de 2025, com embargos de declaração rejeitados em 5 de agosto de 2026, aplicou a Marçal uma sanção de oito anos de inelegibilidade, com base na Lei Complementar 64/1990. A Procuradoria sustenta que, segundo a Súmula 19 do TSE, essa condenação impede a candidatura até 6 de outubro de 2032, considerando o primeiro turno de 2024 para o cálculo da regra de elegibilidade.

Filiação A PGR também questiona a validade da filiação partidária de Marçal. O MPE aponta ausência de filiação válida ao PRTB dentro do prazo legal, enquanto a defesa afirma que o candidato filiou-se ao PRTB no limite, em 4 de abril de 2026, amparado por liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). O Ministério, contudo, apresenta evidências de que Marçal continuou atuando como filiado ao União Brasil após o prazo legal.

Liminar O documento ressalta que a liminar de 15 de agosto de 2026 permite que Marçal avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação registrada retroativamente atende aos requisitos legais. A legislação eleitoral exige filiação ao partido pelo qual pretende concorrer com pelo menos seis meses de antecedência da votação; para 2026, o prazo encerrou em 4 de abril.

A defesa de Marçal ainda pode recorrer das decisões, e o processo, para efeitos eleitorais, continua em andamento no âmbito da Justiça brasileira. A matéria envolve, entre outras frentes, a avaliação da regularidade de filiação, a legalidade de instrumentos liminares e a aplicação de regras de inelegibilidade previstas na lei eleitoral vigente.

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