MPE aciona Wagner, Rui e Jerônimo por suposta propaganda eleitoral antecipada

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Resumo jornalístico
MPE move representação no TRE-BA contra Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues por suposta propaganda eleitoral antecipada em Itabuna (BA). Vídeo publicado no YouTube é objeto da ação, que pede remoção em 24 horas e multa de R$ 10 mil. Processo nº 0600752-65.2026.6.05.0000. Propaganda eleitoral antecipada, Itabuna, TRE-BA, Wagner, Rui Costa, Jerônimo Rodrigues, Lei 9.504/1997.

Itabuna, BA – O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o senador Jaques Wagner (PT), o ex-governador Rui Costa (PT) e o governador Jerônimo Rodrigues (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Itabuna, no sul da Bahia.

A ação, divulgada pelo Bahia Notícias, baseia-se em uma notícia de fato apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) após o Programa de Governo Participativo (PGP), realizado em 16 de julho. O processo tramita sob o número 0600752-65.2026.6.05.0000.

A Procuradoria Regional Eleitoral aponta que Wagner fez pedidos explícitos de votos para sua pré-candidatura ao Senado, além de apoiar Rui Costa e Jerônimo Rodrigues. O trecho analisado foi registrado em vídeo publicado no canal oficial de Jerônimo Rodrigues no YouTube, no qual Wagner diz: “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” e, em seguida, “papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger”. Em seguida, ele incentiva o público a escolher um candidato a deputado estadual.

A Procuradoria também sustenta que Rui Costa teria endossado as declarações por meio de gestos, apontando para si, enquanto Wagner falava. Jerônimo Rodrigues é citado por ter publicado o vídeo em seu canal. Para o MPE, as falas extrapolam os limites da pré-campanha, pois vão além da apresentação de ideias, projetos ou posicionamentos políticos.

O órgão ressalta que o conteúdo foi produzido durante um evento voltado à articulação política para as eleições de 2026 e disponibilizado posteriormente na internet, o que, na visão da representação, ampliou o caráter eleitoral das manifestações. Em decisão liminar, o MPE pediu a remoção do vídeo do canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube em até 24 horas.

Além disso, a procuradoria solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a retirada de eventuais cópias do conteúdo identificadas durante o processo. A representação sustenta que as manifestações violam os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, que tratam dos limites da propaganda eleitoral antes do período permitido.

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