Resumo: MPT move ação contra a Uber para suspender o programa Passe para Motoristas, exigir a devolução de valores pagos e indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões. Processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
O Passe, lançado em 25 de maio, já opera em 29 cidades e pode ser ampliado para todo o país. É uma assinatura para motoristas utilizarem o app, com modalidades por tempo (24/72 h) ou por ganhos, com ativação automática após a primeira viagem elegível.
O MPT afirma que o modelo inverte o risco, mantendo o motorista responsável pelo investimento, enquanto a remuneração pode ser retida pela empresa. A Uber, por sua vez, descreve o Passe como uma forma de acesso às corridas mediante pagamento de mensalidade.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação, destaca que o mecanismo de cobrança gera endividamento permanente do motorista e que o contrato é redigido pela Uber sem espaço para negociação. O MPT também requer acesso ao código-fonte do algoritmo para esclarecer repasses e critérios de precificação.
Salvador, BA — O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender de imediato o programa “Passe para Motoristas” e exigir a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores, além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador.
O Passe foi lançado em 25 de maio e já está disponível em 29 cidades brasileiras, com perspectiva de expansão. Segundo a Uber, o programa funciona como uma assinatura de uso do aplicativo pelo motorista, com duas modalidades: por tempo (validade de 24 ou 72 horas) ou por ganhos, em que o motorista paga para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. A empresa também informa uma ativação automática após a conclusão da primeira viagem elegível.

Crédito: Reprodução / MPT
Os termos da Uber reforçam que a compra do Passe não garante volume mínimo de corridas, que podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas não aderentes. Ao fim do processo, o motorista assume o risco de não recuperar o investimento. O MPT cita que essa prática viola princípios de relação de trabalho, destacando que a cobrança indevida pode caracterizar condições análogas à escravidão.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países, há uma regra que proíbe empresas de cobrar de empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobranças gera endividamento ao motorista de app… pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação”, afirma Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT.
Em relação ao contrato, o MPT ressalta que o texto é elaborado pela Uber sem espaço para negociação individual e pode sofrer alterações a qualquer momento, com a possibilidade de desativação do passe sem devolução. A instituição solicitou ainda o acesso ao código-fonte do algoritmo para esclarecer como são repassados os valores aos motoristas, quais parâmetros guiam a distribuição de corridas e como funciona a precificação dinâmica. O processo é conduzido pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
A ação descreve a cobrança como um mecanismo de endividamento que coloca o trabalhador em posição de subordinação financeira à plataforma, elevando a preocupação com as condições de trabalho no ecossistema de apps de transporte. A Justiça ainda não tem decisão sobre o pedido de suspensão do Passe ou sobre o eventual ressarcimento aos motoristas.
