Resumo: Receita Federal anuncia a versão web do Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que permite preencher, enviar, retificar e consultar a DITR online. Acesso via Portal de Serviços com gov.br em nível prata ou ouro. Obrigatório para imóveis rurais acima de 100 hectares; até 100 hectares podem usar o PGD ITR 2026. A DITR informa dados cadastrais, áreas e titular para o cálculo do ITR; atraso imprime a Maed.
A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A plataforma permitirá preencher, transmitir, retificar e consultar online a DITR, sem necessidade de instalação de programas.
O acesso será realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br em nível prata ou ouro. O uso da plataforma passa a ser obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários com até 100 hectares poderão apresentar a declaração por meio do PGD ITR 2026.
A DITR é o documento destinado a informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do ITR. Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também abrange condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita, o ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis. A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
