STF analisa efeitos da Lei Antifacção no encarceramento de vulneráveis

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF promoveu audiênciapública nos dias 24 e 25 de agosto para debater a Lei Antifação, com a participação de mais de 49 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil. As contribuições subsidiarão decisões sobre prisão, execução penal e monitoramento da comunicação entre advogados e presos. Na tarde de 26 de agosto, Moraes deve manter a coleta de depoimentos para embasar a análise do caso, em meio a críticas de movimentos pelo desencarceramento na Bahia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, entre 24 e 25 de agosto, uma audiência pública para debater a Lei Antifac?a?o e aprimorar o combate ao crime organizado, com a participação de mais de 49 autoridades, especialistas, juristas e representantes da sociedade civil. As contribuições devem subsidiar o julgamento de regras sobre prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e a perda de bens usados para cometer crimes. Em 26 de agosto, na tarde, o ministro Alexandre de Moraes reuniria-se com o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a defensora pública-geral da União e os chefes das defensorias públicas estaduais para dar continuidade à coleta de depoimentos para embasar a análise do caso.

Elaine Paixão, representante da Frente Estadual pelo Desencarceramento da Bahia, criticou diversos pontos da Lei Antifac?a?o e afirmou que a norma pode aprofundar violações de direitos fundamentais no sistema penal e penitenciário. Segundo ela, mecanismos previstos na legislação enfraquecem princípios como a presunção de inocência e a individualização da pena. Paixão também questionou políticas de encarceramento que, em sua avaliação, atingem desproporcionalmente jovens negros e moradores das periferias. A representante citou o aumento de 35% no número de pessoas encarceradas na Bahia em um ano e defendeu que familiares de pessoas presas não sejam tratados como responsáveis pelos crimes cometidos.

Patrícia de Oliveira, integrante da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, defendeu a preservação da presunção de inocência e afirmou que, na prática, esse princípio tem sido invertido no sistema de Justiça brasileiro. Segundo ela, muitas pessoas são tratadas como culpadas antes mesmo de serem julgadas, e esse cenário atinge de forma desproporcional a população negra e periférica. A representante alertou que eventuais restrições à presunção de inocência previstas na Lei Antifac?a?o podem ampliar ainda mais o encarceramento de pessoas pretas e pardas.

Carlos Augusto Cazarré, subprocurador-geral da República, explicou que a nova lei conceitua os diversos grupos criminosos claramente e enumera condutas de forma precisa. Para ele, isso permite que as pessoas não só compreendam as proibições, mas também possam se defender de forma adequada, caso sejam acusadas de algum dos crimes. No entanto, Cazarré ponderou que a transferên­cia de atribuições do Tribunal do Júri e as restrições de direitos políticos a réus sem condenação definitiva violam princípios constitucionais.

Na tarde desta quarta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes deverá reunir-se com o procurador-geral da República, os procuradores-gerais de Justiça, a defensora pública-geral da União e os chefes das defensorias públicas estaduais para dar continuidade à coleta de depoimentos para embasar a análise do caso.

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