Resumo Min. Dias Toffoli, do TSE, retirou de pauta o processo de registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência. Decisão ocorreu em 29/08/2026; julgamento da regularidade da chapa seria iniciado em 31/08/2026 no plenário virtual. Lei eleitoral estabelece regras para uso de endereços digitais na campanha; 18 perfis em redes sociais foram apresentados pela chapa e são alvo de apurações.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a pauta do processo que tratará do registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi publicada no sábado, 29 de agosto de 2026, e o julgamento que avaliaria a regularidade dos atos partidários da chapa estava previsto para começar na segunda-feira, 31 de agosto, no plenário virtual da Corte.
Conforme o despacho, Toffoli apontou indícios de ilicitudes relacionados aos 18 perfis em redes sociais indicados pela chapa como complemento ao registro apresentado em 7 de agosto. Os candidatos, Renan Santos e Aroldo Medina, apresentaram esses perfis em 19 de agosto para acompanhar as informações já encaminhadas à Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de endereços eletrônicos na campanha: perfis pré-existentes que não constaram no registro não podem ser usados como propaganda eleitoral até 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.
O ministro também mencionou possíveis descumprimentos de normas previstas na Ley das Eleições e em resoluções do próprio TSE quanto ao registro de candidaturas e à propaganda na internet. Em trecho do despacho, Toffoli afirma que, em petições apresentadas em 19/08/2026, os candidatos informaram o total de 18 perfis em redes sociais, e, diante de indícios de ilicitudes, determinou a retirada do feito da pauta de julgamento.
Com informações obtidas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o caso segue sob análise, enquanto a Justiça Eleitoral avalia a conformidade dos atos partidários apresentados pela chapa.
