Resumo: TSE mantém decisão do TRE-BA que negou cassação de Ubaldino Amaral de Oliveira e Idaildo Araújo Oliveira, eleitos para Valente (BA) em 2024. Debate sobre a data de publicação das contas rejeitadas (1º de outubro vs 9 de outubro) não alterou o resultado. Ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o entendimento; diploma permanece válido.
Valente (BA) – Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (18), o TSE confirmou a decisão do TRE-BA que rejeitou o pedido de cassação do prefeito Ubaldino Amaral de Oliveira e do vice-prefeito Idaildo Araújo Oliveira, ambos eleitos para o município em 2024.
A discussão girou em torno da data em que as contas rejeitadas pela prefeitura passaram a caracterizar uma possível inelegibilidade. A dúvida era se a publicação deveria constar como 1º de outubro (antes do pleito) ou 9 de outubro (após as eleições).
O processo havia sido retirado da sessão virtual e analisado de forma presencial após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, o recurso deveria ser negado, porque a decisão do TCU ainda não era definitiva. O magistrado explicou que a controvérsia envolvia o momento em que uma eventual inelegibilidade superveniente poderia ser reconhecida, e que, em nenhum dos dois momentos, a rejeição das contas havia se tornado definitiva.
O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento de Mendonça. Ele ressaltou que, mesmo que a rejeição das contas pudesse gerar inelegibilidade, o fato ocorreu após o prazo legal para o registro de candidaturas, o que impede seu uso como fundamento para questionar a expedição do diploma.
