Resumo jornalístico
A Anac aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo para ampliar obrigações das companhias quanto a informações de atrasos, cancelamentos e interrupções. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Dentre as novidades, há aviso no ato da compra, reacomodação, alimentação, hospedagem e reembolso em situações excepcionais, além de esclarecer responsabilidades por danos e formas alternativas de atendimento em eventos de grande impacto.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras que regem o transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias para informar sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, com o objetivo de fortalecer a comunicação com os passageiros e reduzir impactos operacionais.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança. A comunicação deve ser clara, destacando as variações potenciais de itinerário antes da conclusão da compra.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema. As informações devem incluir a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece a responsabilidade das empresas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque, definindo padrões de indenização e compensação conforme o caso.
Outra mudança permite que, em situações excepcionais como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência seja prestada por meio de reembolso de despesas. O passageiro deve guardar comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem, que devem ser ressarcidos pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá, de forma temporária, definir formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atender aos passageiros.

