Resumo: ANS inclui DIU hormonal no rol de cobertura de planos de saúde para endometriose; publicação na Resolução Normativa nº 680 (18/09/2026) com vigência a partir de 1º de outubro; o dispositivo libera levonorgestrel, podendo causar amenorreia em até 60% das usuárias e reduzir o fluxo menstrual entre quem continua menstruando.

Crédito: Fotografia EBC
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose. A decisão vale para casos em que haja contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a vigorar a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida pela publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo tende a ficar bastante reduzido, o que pode melhorar a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

