Justiça do Trabalho concede liminar contra Rico Melquíades em ação movida pelo MPT

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Em Alagoas, o Ministério Público do Trabalho obteve tutela provisória na 11ª Vara do Trabalho da Capital para impedir que Rico Melquíades pratique assédio eleitoral contra suas empregadas domésticas. A decisão estabelece multa de R$ 300 mil por infração e aponta pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, entre outras medidas.

Alagoas – O Ministério Público do Trabalho no estado (MPT/AL) obteve tutela provisória de urgência na 11ª Vara do Trabalho da Capital para impedir que o influenciador Rico Melquíades pratique assédio eleitoral contra suas empregadas domésticas. A decisão foi concedida neste sábado, dia 19. Em caso de descumprimento, o réu poderá pagar multa de R$ 300 mil por infração, por trabalhador prejudicado.

Na sexta-feira anterior, o MPT/AL ajuizou uma ação civil pública exigindo o cumprimento de 18 obrigações e o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada a fundos públicos ou projetos sociais. A instituição sustenta que as publicações contêm ilícitos evidentes e atua pela cessação imediata e reparação dos direitos lesados. O MPT acusa o criador de conteúdo de cometer assédio eleitoral contra as trabalhadoras, coagindo a equipe por divergências políticas, expondo dados pessoais e ferindo a dignidade das funcionárias.

Segundo o MPT, o influenciador violou leis ao misturar vínculos trabalhistas com disputas políticas, condicionando contratações, demissões, salários, folgas ou benefícios à posição política e ao voto das colaboradoras; monitorando a posição eleitoral por meio de redes sociais e registros públicos; publicando informações sensíveis e expondo a equipe a situações constrangedoras com o objetivo de gerar engajamento, visualizações e lucro; além de usar ferramentas digitais para classificar ou monitorar as funcionárias conforme as convicções políticas.

Entre as medidas imediatas, o MPT determina que o réu garanta que as funcionárias possam votar livremente no primeiro e no segundo turnos, ajustando escalas de serviço sem descontos ou represálias; cesse de exigir alinhamento político; exclua, em até 24 horas após a decisão, qualquer postagem com dados íntimos ou exigências ideológicas; e publique um retrato oficial nas próprias redes com o mesmo destaque, esclarecendo que a opção política de uma trabalhadora não pode determinar sua permanência ou dispensa. A publicação deve permanecer no ar e com comentários abertos.

“O réu praticou comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas. Essas atitudes manipulam, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima, impondo constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de tendente a influenciar a livre manifestação de pensamento, intentando orientar o próprio ato de votar dos seus empregados, e promovendo nítida discriminação a depender da crença política do funcionário, o que é gravíssimo”, acusa o MPT/AL.

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