Resumo — Governo federal abre créditos extraordinários totalizando R$ 6,98 bilhões via duas medidas provisórias para subsídios de combustíveis e ao Pronaf (agricultura familiar). MP 1.389 destina R$ 6,605 bilhões à ANP para diesel; MP 1.363 libera R$ 5,607 bilhões para produção/importação de diesel e R$ 998 milhões para derivados; MP 1.390 destina R$ 375 milhões ao Pronaf. Base: artigos 62 e 167 da Constituição Federal.
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam créditos extraordinários no total de R$ 6,98 bilhões. Os recursos deverão financiar subsídios para combustíveis e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme as MPs 1.389, 1.363 e 1.390.
A maior fatia, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela MP n° 1.389 e ficará sob a responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total, R$ 5,607 bilhões deverão ser aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme a MP 1.363. Outros R$ 998 milhões destinam-se à subvenção econômica para a produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Também foi publicada a MP 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Os recursos visam financiar operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.
Constituição Federal — As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.

Crédito: Agência Brasil / EBC

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Fonte: Agência Brasil, parceiro do PrimeiroJornal.
