Corregedoria Nacional do Ministério Público realiza correição ordinária no MP-BA nos dias 28 e 29 de outubro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) fará correição ordinária no Ministério Público da Bahia (MP-BA) nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, em formato de projeto-piloto, para avaliar funcionamento e regularidade dos serviços administrativos e funcionais. A ação, assinada pelo corregedor nacional Fernando da Silva Comin, terá coordenação de campo com promotores Maria Cláudia Tremel de Faria, Géber Mafra Rocha, João Luiz de Carvalho Botega e Luciano Cesar Casaroti. Palavras-chave: CNMP, correição, MP-BA, Fernando da Silva Comin, 28-29/10/2026.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) programou correição ordinária no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para os dias 28 e 29 de outubro de 2026. Assinada pelo corregedor nacional Fernando da Silva Comin, a portaria formaliza o projeto-piloto que avaliará o funcionamento e a regularidade dos serviços administrativos e funcionais da instituição.

A coordenação dos trabalhos em campo ficará a cargo dos promotores de Justiça Maria Cláudia Tremel de Faria, Géber Mafra Rocha, João Luiz de Carvalho Botega e Luciano Cesar Casaroti. A visita busca aferir a gestão institucional e a qualidade do atendimento ao cidadão, dentro de um conjunto de ações da CNMP voltadas à melhoria operacional.

A corregedoria descreve a correição como procedimento periódico de fiscalização e orientação realizada pela CNMP sobre os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados. O objetivo não é apenas punir, mas avaliar prazos, a regularidade dos processos disciplinares e a eficiência da gestão administrativa do órgão.

Durante a atuação, a equipe deverá elaborar um relatório com diagnóstico dos serviços; se forem identificadas falhas administrativas, o CNMP emitirá recomendações com prazos para que o MP-BA corriga os problemas. Em caso de descumprimento de deveres funcionais, conduta inadequada ou omissão injustificada por parte de promotores, procuradores ou servidores, o Corregedor Nacional pode instaurar sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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