Resumo: STF determina a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF e impede novas medidas cautelares contra o diretor-geral. A avaliação estende-se a Leandro Almada, após afastamento decidido por Mendonça. Dino afirma agir para resguardar medidas urgentes e evitar interferências externas, mantendo investigações em andamento.
No STF, o ministro Flávio Dino decidiu pela reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e chegou a impedir que novas medidas cautelares pessoais fossem impostas contra o diretor-geral, em razão do exercício regular de suas funções. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 9 de setembro, também alcança o chefe de Inteligência da PF, Leandro Almada, que havia sido afastado na véspera por ordem do ministro André Mendonça.

Dino justificou a intervenção afirmando que precisava “resguardar a plena efetividade das medidas urgentes” sob sua relatoria, assegurando a execução das investigações e prevenindo “interferências externas” capazes de comprometer as providências determinadas. Além disso, ressaltou que investigações urgentes e diligências em andamento não podem ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não se manifesta sobre a controvérsia.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle Pinheiro
Na prática, Dino criticou a suspensão das atividades de Inteligência da PF, dizendo que a situação poderia provocar um “caos administrativo” e que não se pode submeter a Inteligência da PF ao “alvedrio de um único magistrado”.
“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”
O magistrado argumentou que a Inteligência Policial é uma atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e defendeu que seu funcionamento não pode ser interrompido por decisão individual de um membro da Corte. A decisão de Dino veio um dia após Mendonça determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, no contexto da controvérsia envolvendo relatórios produzidos pela Inteligência da PF, aponta que documentos indicavam monitoramento e “coleta dirigida” sobre autoridades e avanços na análise de atos no exercício de funções institucionais, com a abertura de procedimentos para apurar os fatos.
Segundo informações divulgação pelo STF, parceiro do PrimeiroJornal
A decisão de Dino, ainda, ocorreu em meio a uma disputa institucional sobre o controle de informações estratégicas da PF, com Mendonça abrindo investigações para apurar supostas irregularidades nos relatórios da área de Inteligência e indicando a necessidade de apurar os responsáveis. A continuidade das investigações, segundo o ministro, depende da autonomia funcional da PF e da supervisão adequada do Poder Judiciário, sem que decisões de um único magistrado possam paralisar ações essenciais à segurança pública.
Este texto baseia-se em informações veiculadas pelo Metropoles, parceiro do PrimeiroJornal, com os créditos de imagem citados acima.
Crédito: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Fonte: Metropoles, veículo parceiro do PrimeiroJornal.
Resumo: Em 9/9/2026, o magistrado Mendonça aponta a produção sigilosa de ao menos seis relatórios de inteligência entre 3 e 31/8/2026, ligados a atos no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária, e ordena a suspensão de sua produção, elaboração e compartilhamento. Em seguida, o ministro Dino restabelece as atribuições de Andrei e Almada e o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial, encaminhando a decisão ao Plenário do STF.
De acordo com a decisão de Mendonça, a Corregedoria da PF deve instaurar procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos descritos como graves, com o objetivo de responsabilizar eventuais envolvidos. O texto também determina medidas para apurar eventuais abusos ou falhas no manejo de informações sensíveis vinculadas a atividades de investigação e policiamento.
Na sequência, ainda na mesma passagem da decisão, o ministro Dino determinou o restabelecimento das atribuições de Andrei e Almada e o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial, ressaltando a necessidade de manter a estrutura institucional da polícia judiciária e de garantir continuidade nas atividades ligadas à inteligência policial.
Por fim, a decisão estabelece que o texto seja submetido exclusivamente ao Plenário do STF, reiterando o rito de deliberação pela mais alta instância da corte. As medidas descritas visam apurar responsabilidades, assegurar a transparência institucional e evitar novas violações no tratamento de informações sensíveis no âmbito do Judiciário e de órgãos de segurança pública.
